Transalvador volta a fazer blitze após reabertura de bares e restaurantes
12 de Setembro de 2020 -Redação Cabula agora![Transalvador volta a fazer blitze após reabertura de bares e restaurantes [Transalvador volta a fazer blitze após reabertura de bares e restaurantes]](https://mail.cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/229669/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
Com a reabertura de bares e restaurantes na cidade, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) inicia a retomada das blitze diárias da Lei Seca
Os agentes de trânsito irão adotar um protocolo de segurança para evitar possíveis contaminações e garantir a saúde do cidadão e do servidor.
Todos os agentes foram orientados a reforçar ainda mais a higienização dos equipamentos usados a cada teste realizado e evitar aglomerações nas abordagens. Quem passar pelas blitze terá a temperatura aferida. Só passará pelo etilômetro o condutor que estiver com a temperatura abaixo de 37,8°C. Após isso, o motorista deverá sair do veículo e fazer o teste no local especificado pelo agente. O bocal usado no equipamento será aberto na presença do cidadão e descartado após o teste.
Os mesmos cuidados serão adotados pelos profissionais da Transalvador que participam das abordagens. Eles deverão usar máscaras, luvas, óculos ou protetor facial. Álcool em gel será disponibilizado para cada equipe.
“Adotamos um protocolo de segurança especial para que continuemos a contribuir com um trânsito mais seguro sem descuidar, claro, da saúde do cidadão. Está provado que as abordagens dessas blitze de alcoolemia são importantes instrumentos de promoção da segurança viária. Com elas, podemos coibir condutas irresponsáveis ao volante”, explica Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador.
As blitze irão voltar a acontecer diariamente. Antes desse retorno, os agentes que participam dessas operações tinham sido deslocados para outras ações de combate à Covid-19. Durante esta pandemia, a Transalvador atuou e continua auxiliando em diversas iniciativas visando enfrentar a doença.
Penalização
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, tem a medida administrativa, que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa também é uma infração de trânsito passível das mesmas punições.
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