Brasil

Estudante de medicina da Uesb é condenada a 2 anos de prisão por fraude em cotas

01 de Abril de 2016 -Andréa de Lima Nunes

Ela foi condenada em primeira instância pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.

A estudante de medicina Maiara Aparecida Olívia Freire, 26 anos, foi condenada a dois anos de prisão após apresentar uma declaração falsa de endereço para participar em concorrência de reserva de vagas para quilombolas na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), em Vitória da Conquista. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), ela ingressou na universidade em meados de 2013.

A decisão foi publicada na quarta-feira (30) pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista. A denúncia contra a estudante foi acatada no final de 2013, após representação do MP-BA, que recebeu uma denúncia anônima sobre o caso.

A fraude se deu no ato da matrícula, onde a estudante apresentou uma declaração assinada pela presidente da Associação do Desenvolvimento Comunitário Cultural Educacional e Social do Quilombo de Rocinha e Região, que comprovava que ela era moradora da comunidade remanescente quilombola Rocinha, na zona rural do município de Livramento de Nossa Senhora.

Entretanto, segundo a promotora, Maiara residia no centro do município de Livramento de Nossa Senhora. "Ela realmente nasceu na zona rural, mas não era uma comunidade quilombola e ela mudou-se ainda quando criança para Livramento de Nossa Senhora", informou a promotora.

A denúncia foi oferecida pelo MP-BA à Justiça em 2014. Ela foi condenada em primeira instância pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, porque escreveu de próprio punho que residia em comunidade remanescente quilombola no ato da matrícula.

Maiara foi condenada a dois anos de prisão, mas a pena foi convertida para prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário mínimo. Segundo a promotora, a estudante ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença na Justiça.

Conforme a Justiça, a decisão sobre uma possível anulação da matrícula da estudante na Uesb fica a critério da própria universidade.

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