Brasil

Covid-19: Congresso avalia adiar eleições municipais

20 de Março de 2020 -Folha de S. Paulo
[Covid-19: Congresso avalia adiar eleições municipais]

Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de agosto

A incerteza sobre a duração da pandemia do novo coronavírus (Covidd-19) tem gerado incerteza dentro do Congresso sobre a realização das eleições municipais, previstas para outubro deste ano.

Na análise do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o Brasil deve atingir seu pico no número de casos confirmados da doença entre os meses de abril e junho, de modo que a situação só ficaria estável a partir de julho.

A avaliação preocupou líderes de partidos na Câmara e de congressistas, que temem impacto nas campanhas eleitorais, previstas para serem iniciadas a partir do dia 16 de agosto.

Na terça-feira (17), alguns dirigentes partidários, entre eles o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), debateram a necessidade de achar uma saída jurídica para o caso de a crise se estender até o início das campanhas.

De acordo com o ele, se até julho vigorar ainda a restrição para realização de eventos, as convenções partidárias estariam inviabilizadas, o que prejudicaria o curso de campanhas para o pleito.

Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de agosto. “É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso juridicamente”, disse.

Líder do Podemos na Câmara, o deputado Léo Moraes (RO) chegou a protocolar uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar a possibilidade de a eleição ser adiada por dois meses e realizada em dezembro.

O tribunal deve responder em sete dias. “Com a projeção de quatro a seis meses de crise, não teríamos tempo apropriado para fazer a pré-campanha, campanha e a eleição”, afirmou.

O TSE sinalizou na quinta, contudo, que não deve, por enquanto, mudar o calendário eleitoral. Por unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus.

A decisão da corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, disse que está cedo para discutir mudanças nas eleições.

“Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada”.

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