Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra passa a ser feita via internet
08 de Novembro de 2020 -Redação Cabula agora![Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra passa a ser feita via internet [Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra passa a ser feita via internet]](https://mail.cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/230228/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
A inovação facilitará a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento
A inclusão cadastral do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já pode ser feita via internet a partir desta sexta-feira (6). Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no órgão pode fazer uma declaração eletrônica para incluir a área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Com a novidade, os dados do imóvel rural não cadastrado no SNCR podem ser inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra. A inovação facilitará e simplificará a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento para fazer a inclusão cadastral da área. Segundo o instituto, a iniciativa representa economia de tempo e custo com deslocamentos muitas vezes longos.
A opção é uma nova funcionalidade da DCR, que já era utilizada para alterar os dados de imóveis rurais já cadastrados no Incra. Com a mudança, podem ser promovidas as seguintes atualizações via internet: inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, por mudança de condomínio, por exploração, por desmembramento, por remembramento, por anexação de área não cadastrada, por retificação de área, por alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.
De acordo com o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes de Souza, trata-se de uma evolução importante do Sistema Nacional de Cadastro Rural, que beneficia os detentores de imóveis rurais, dispensando o deslocamento até uma unidade de atendimento do instituto. “Agora, tanto a inclusão quanto a alteração cadastral podem ser feitas pela internet. É uma inovação que vai facilitar a atualização cadastral de vários imóveis rurais no país, contribuindo com a segurança dos negócios efetuados no campo.”
Acesso e preenchimento da declaração
O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ no site. Com base na informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação ele se encontra no SNCR, indicando quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR. A situação da pessoa física deve estar regular junto à Secretaria da Receita Federal, pois o sistema terá conexão com os dados de CPF cadastrados no órgão.
A Coordenação-Geral de Cadastro Rural elaborou um manual com orientações para os usuários acessarem a declaração eletrônica, com informações sobre o preenchimento dos dados na declaração.
O usuário deve anexar os documentos necessários para fazer a inclusão ou alteração cadastral, dispensando o envio via Correios ou protocolo presencial. No momento de envio da declaração, o sistema verifica se há pendências, exibindo mensagens de alertas, que devem ser resolvidas para finalizar o encaminhamento dos dados ao Incra.
Se a declaração for de alteração, o sistema poderá processá-la automaticamente, desde que atendidos os critérios internos definidos pelo sistema, podendo o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) ser emitido logo após o envio da declaração.
Caso a declaração seja de inclusão ou não atenda aos critérios para processamento automático da alteração, será exibida uma mensagem informando que a declaração será enviada para análise do Incra, com emissão do Recibo da Declaração. O interessado poderá consultar e acompanhar o processo pelo sistema a qualquer momento.
Cadastro
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra. Com o cadastramento, o titular obterá o CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei nº 4.947/1966, e com as alterações da Lei nº 10.267/2001. Da mesma forma, o cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.
Todas as atualizações cadastrais ainda podem ser feitas na rede de atendimento composta pelas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em diversos municípios em parceria com as prefeituras. Contudo, recomenda-se aos proprietários ou detentores de imóveis rurais acessarem a declaração eletrônica via internet para agilizar o processo e evitar despesas com deslocamentos e envio de documentos.
A DCR deve ser acessada via internet, preferencialmente, em computadores ou notebooks, por meio de qualquer navegador, no site.
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