Brasil

A casa caiu: Faculdade de Lauro de Freitas é acionada por cobrança indevida de taxas

21 de Março de 2013 - Piatã

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para que a Faculdade Maurício de Nassau, em Salvador, e sua mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas (BA), deixem de exigir dos seus alunos taxas pela expedição da primeira via de documentos essenciais às atividades acadêmicas.

Ementas de disciplinas, declaração de matrícula e disciplinas cursadas, histórico escolar, certificado de conclusão de curso, conteúdo programático e expedição de diploma são alguns dos documentos pelos quais as instituições vem cobrando taxas indevidamente.

Segundo a ação, em 2011, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou inquérito civil público para apurar denúncia feita por um aluno da Faculdade Baiana de Ciências, hoje incorporada à Maurício de Nassau, em que a instituição estaria cobrando doze reais pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa. Na ocasião, o estudante pleiteava o aproveitamento de 26 matérias e o valor cobrado somou o montante de 312 reais. Esse ato confrontou a Lei nº 9.870 e as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica.

De acordo com a Resolução nº 1/83 do CNE, as mensalidades escolares constituem a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, entre eles, a expedição da primeira via de documentos para fins de transferência de certificados ou diploma de conclusão de curso, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas.

No ano passado, a PRDC recomendou que a Faculdade Maurício de Nassau deixasse de cobrar pela expedição das primeiras vias desses documentos. No entanto, a instituição negou-se a atender, alegando que o discente tem acesso, gratuitamente, a todas as informações referentes à sua vida acadêmica, por meio do sítio eletrônico disponível na internet. De acordo com o autor da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, o argumento da faculdade não tem fundamento, já que, em muitos casos, é necessário que os documentos sejam reconhecidos como verídicos pelas instituições, a exemplo de declaração para fins de estágio.

A Maurício de Nassau chegou a ser condenada pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, pela cobrança indevida de expedição de registro de diplomas. Segundo o MPF, mesmo após a decisão judicial, a faculdade continua cobrando pela emissão desses e de outros documentos referentes às atividades ordinárias da vida acadêmica.

No pedido liminar, o MPF requer a suspensão imediata da cobrança das taxas exigidas dos alunos da Faculdade Maurício de Nassau, referentes à primeira via dos documentos, e que a cobrança pela segunda via seja limitada ao valor de custo para a sua emissão, sob pena de multa diária de dez mil reais, para cada caso de descumprimento. Em caráter definitivo, requer a confirmação da liminar e a devolução dos valores indevidamente exigidos para a expedição dos documentos, desde a data da emissão da recomendação, no ano passado, até o julgamento da ação.

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