Economia

Black Friday: Veja a lista de 419 sites que devem ser evitados durante promoção

23 de Novembro de 2018 -Procon
[Black Friday: Veja a lista de 419 sites que devem ser evitados durante promoção]

Começou a contagem regressiva para Black Friday, que acontece nesta sexta (23) na internet e em lojas físicas

Por isso, é bom ficar atento à lista suja do Procon, que reúne sites nos quais você definitivamente não deve comprar. O Procon-SP mantém a lista “Evite esses Sites” desde 2012. Ela reúne lojas online que tiveram reclamações, foram notificadas, mas não responderam; em alguns casos, seus responsáveis nem foram encontrados. A lista completa tem 419 registros.
Clique aqui e confira os 419 cadastros da ‘lista suja’ do Procon-SP.
DICAS PARA NÂO CAIR EM GOLPES E FRAUDES
– Não clique em links desconhecidos, mesmo os recebidos por amigos e familiares. Eles podem baixar malware em seu dispositivo ou direcioná-lo para páginas que coletam dados pessoais;
– Verifique quem é o dono do site. Encontrou um site desconhecido com ofertas tentadoras? Antes de comprar, consulte a lista do PROCON e também o Registro.br, na sessão ?Whois?, que informa quem registrou o site. Golpistas geralmente usam endereços de e-mail gratuitos para registrar o domínio (Hotmail, Gmail, etc);
– Desconfie de mensagens SMS e anúncios no Facebook. Essa é a mais nova modalidade dos golpistas. Para confirmar se a oferta exibida na rede social é real, entre no site oficial do varejista e busque o produto anunciado;
– Não faça transações comerciais ou bancárias online enquanto estiver conectado a uma rede Wi-Fi pública;
– Instale em seu dispositivo uma solução de segurança que tenha tecnologias integradas para evitar fraudes financeiras.
NÃO ESQUEÇA SEUS DIREITOS
– O produto pode ser trocado se vier com defeito;
– O prazo para desistir da compra feita online é de sete dias;
– A troca do produto não é obrigatória, a não ser que a loja se comprometa. Fique de olho nas políticas de trocas dos e-commmerces;
– Se houve atraso na entrega do produto, o cliente deve exigir seu direito, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto;
– Código de defesa do consumidor não é válido do caso de compras feitas diretamente de pessoas físicas.

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