Impugnação apresentada pelo SindilimpBA coloca em xeque participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha
08 de Junho de 2026 -Redação Cabula agora![Impugnação apresentada pelo SindilimpBA coloca em xeque participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha [Impugnação apresentada pelo SindilimpBA coloca em xeque participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha]](https://mail.cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/238598/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
SindilimpBA pede que edital em Barra do Rocha seja refeito | FOTO: Divulgação/Freepik |
A disputa por um contrato de limpeza pública em Barra do Rocha ganhou novos contornos após a intervenção do SindilimpBA. A entidade apresentou impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026 da prefeitura municipal, alegando que uma cláusula do certame poderia abrir espaço para a precarização das relações de trabalho e comprometer direitos garantidos aos trabalhadores da categoria. Segundo o sindicato, o edital permitia a participação de cooperativas de trabalho na disputa pelos serviços de limpeza pública.
Nesta segunda-feira (8), a entidade emitiu nota e disse que a medida representa um risco aos empregos formais, já que atividades dessa natureza exigem supervisão, cumprimento de jornada e subordinação funcional. "A cooperativa de trabalho pressupõe trabalhadores autônomos, que atuam sem subordinação a um chefe e sem controle de horário”, realidade considerada incompatível com os serviços de limpeza urbana e conservação.
A entidade argumenta ainda que a utilização de cooperativas para esse tipo de atividade pode resultar na supressão de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. “Quando uma cooperativa é usada para fornecer esse tipo de mão de obra, ela na prática mascara um vínculo de emprego e retira do trabalhador férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais direitos da CLT”, ressalta a nota assinada pelo setor jurídico.
Para embasar a impugnação, o Sindilimp cita dispositivos da Lei das Cooperativas de Trabalho (Lei nº 12.690/2012), além de entendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com a entidade, esses órgãos reconhecem que cooperativas não podem ser utilizadas para intermediar mão de obra em atividades que envolvam subordinação, habitualidade e pessoalidade, características presentes nos serviços de limpeza pública.
Além da defesa dos trabalhadores, o sindicato alerta para possíveis impactos financeiros aos cofres públicos. O SindilimpBA também informou que seu departamento jurídico tem intensificado a atuação em diversas cidades baianas, acompanhando licitações e fiscalizando possíveis práticas consideradas ilegais ou que possam comprometer direitos da categoria.
A coordenadora-geral do sindicato, Ana Angélica Rabello, destacou que a atuação da entidade em Barra do Rocha busca assegurar que os trabalhadores da limpeza pública sejam protegidos e valorizados durante todo o processo de contratação.
“Quem mantém as ruas limpas e contribui diariamente para a qualidade de vida da população merece respeito e segurança nas relações de trabalho. Em Barra do Rocha, estamos acompanhando essa licitação porque entendemos que a limpeza pública deve ser executada por profissionais valorizados e contratados dentro da legalidade. O SindilimpBA seguirá firme na defesa da categoria e atento a qualquer situação que possa comprometer os empregos e as condições de trabalho desses profissionais”, afirma.
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