Justiça

Ronnie Lessa é condenado por tráfico internacional de armas

08 de Agosto de 2022 -Portal M!
[Ronnie Lessa é condenado por tráfico internacional de armas]

O ex-policial militar Ronnie Lessa foi condenado pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a cinco anos de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de armas, acessórios e munição

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por importação de 16 peças de fuzil AR-15 apreendidas em 2017 pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim, no Rio, vindas de Hong Kong. As informações são da Agência Brasil. 

Com base nos rendimentos de R$ 44 mil mensais, informados pelo sargento reformado, a magistrada determinou ainda multa correspondente a cinco salários-mínimos diários no período de 97 dias.

"Mantenho a prisão preventiva do réu, e o faço principalmente para garantir a ordem pública", afirmou a magistrada.

O MPF sustentou na denúncia que, embora o destino do material fosse uma academia de musculação, o endereço indicado na encomenda não corresponde ao estabelecimento, mas ao informado como residencial pelo casal Ronnie e Elaine Lessa, onde há dois apartamentos vinculados aos réus.

Freios de boca
A defesa do ex-PM pediu a absolvição do cliente por atipicidade do fato, por entender que os materiais apreendidos são do tipo freio de boca, produto que não é controlado pelo Exército e que não precisa de autorização para ser importado. Para a defesa, ainda que seja quebra-chamas, como apontado pela denúncia do MPF, para fins legais, o produto não é mais considerado acessório de arma de fogo.

Os advogados de Lessa argumentaram, ainda, que mesmo que fosse considerado acessório de arma de fogo, o quebra-chamas não é mais produto controlado pelo Exército e, também por isso, não precisaria de autorização para ser importado.

Em outro trecho, a defesa informou que o material foi comprado pela internet sob a nomenclatura e descrição de freio de boca, o que retiraria o dolo de importar quebra-chamas. No entanto, na decisão, assinada na quinta-feira (4), a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz mostrou entendimento diferente.

"Assim, resta patente [que] no dia 23 de fevereiro de 2017, tentou-se realizar a importação ilícita de acessórios de arma de fogo de uso restrito, quais sejam: 16 quebra-chamas novos para fuzil Colt Ar-15, calibre 5,56x45mm ou similares, apreendidos pela Receita Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro", indicou.

Para a magistrada, os laudos anexados no processo mostraram ser "inequívoco que os materiais, cuja importação ilícita se pretendia consumar, se referem, em essência, aos denominados quebra-chamas".

 

Foto: REUTERS / Lucas Landau /Direitos reservados

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