Política

Governo nomeia agentes penitenciários após ordem judicial

24 de Maio de 2016 - Diogenes Matos

Foram nomeados 101 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente penitenciário realizado em 2014.

[caption id="attachment_84483" align="aligncenter" width="981"]Governador Rui Costa. Governador Rui Costa.[/caption] O governador Rui Costa (PT) nomeou nesta terça-feira (24) 101 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente penitenciário realizado em 2014. A nomeação, publicada no Diário Oficial de hoje, é reflexo da determinação do juiz Mário Soares Caymmi, publicada no dia 19 de setembro de 2015 e adiada até a última quarta-feira (18). O magistrado deu um prazo de 60 dias para que Rui realizasse a ação, sob pena de multa e risco do Ministério Público (MP-BA) abrir uma ação criminal contra ele e contra o secretário da Administração, Edelvino da Silva Góes Filho, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O juiz já havia tomado essa decisão em 19 de setembro, porém o governo conseguiu postergar a ordem judicial com recursos. Só que nesta quarta-feira (18), uma nova concessão de um novo despacho imputou, além da prisão, multa de R$ 5 mil por dia e por funcionário e deve ser paga do próprio bolso pelos gestores. Segundo o juiz, “existe, de fato, ilegalidade” na prorrogação de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) de agentes penitenciários na Bahia. “Os contratos temporários de Agente Penitenciário em Regime Especial de Direito Administrativo estão sendo feitas ou estão sendo renovadas não obstante exista concurso público já finalizado com vistas ao preenchimento destes mesmos cargos porém por meio de regime jurídico distinto, qual seja, cargo de provimento efetivo o que torna evidente a má-fé dessas contratações precárias, posto que conflitantes com o princípio da moralidade pública e da eficiência, na medida em que cria um novo processo seletivo de pessoal de maneira desnecessária, e em vilipêndio dos cidadãos que se inscreveram no concurso público anteriormente e estão sendo ignorados sem justo motivo pela Administração e em contrariedade a lei, que exige que para que seja feita essa contratação haja motivo excepcional, que inexiste ante a formação de cadastro com inúmeros aprovados em concurso público para exercerem as mesmas funções”, diz na peça. Ainda segundo o magistrado, “em razão do exposto entendo ser prudente que, além da obrigação de fazer acima apontada, também seja determinado que os aprovados no concurso para Agente Penitenciário, dentro do número de vagas, sejam nomeados em prazo máximo de 60 dias, com a imediata extinção dos contratos Reda em número equivalente. Esta decisão passa a vigorar imediatamente e deverá ter efeito a partir da intimação da mesma pelo réu”.

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