Política

Pedido de investigação sobre Serra, Kassab e Marta é arquivado pelo STF

30 de Junho de 2016 -Miqueias Santos

O caso havia sido enviado pela Justiça de São Paulo ao Supremo pedindo a investigação por suposta prática de improbidade administrativa durante gestão

Foto: Reprodução

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 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de um pedido de investigação que tinha como alvos os ministros José Serra (Relações Exteriores) e Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) e a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Fachin atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não viu elementos que justificassem a investigação.O caso foi enviado pela Justiça de São Paulo ao Supremo pedindo que os três políticos fossem investigados por suposta prática de improbidade administrativa durante suas gestões na Prefeitura de São Paulo.O motivo seria uma representação do Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo e pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores Municipais da Prefeitura, que alegam que "o município de São Paulo não concedeu sequer 0,5% de reajuste nominal aos servidores, entre 2003 e 2012".Segundo o processo, a prefeitura teria cometido flagrante violação aos artigos da Lei Orgânica Municipal que determina o reajuste geral da remuneração dos servidores sempre na mesma data. Fachin afirmou que é possível concluir que "a sensível questão relativa à decomposição dos valores remuneratórios pagos aos servidores públicos não é questão que se resolva no âmbito criminal."O ministro disse ainda que a lei que trata das obrigações de prefeitos "não tem o condão de impor aos prefeitos municipais de São Paulo/SP, sob ameaça de sanção criminal, o dever de dar início a processo legislativo voltado à recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores daquele Município em índices que efetivamente reflitam a inflação". Para Janot, "diversamente do que alegaram os representantes, não há previsão legal de que o reajuste referente à revisão geral anual vincule-se aos índices oficiais que medem a inflação no período"."Não há, portanto, que se falar em negativa de execução de lei, uma vez que a determinação contida na lei municipal restou plenamente atendida pelo alcaide quando da edição anual das leis que reajustaram os vencimentos dos servidores públicos municipais, ainda que estes discordem quanto aos índices aplicados", afirmou o procurador-geral.No processo, o Ministério Público de SP chegou a afirmar que "há necessidade da coleta de maiores elementos" antes de uma manifestação sobre a apuração. "Inicialmente, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão informou que foram adotadas as medidas necessárias para a valorização de tais servidores pela administração nos últimos anos. Destaca-se que houve uma reestruturação nas carreiras da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo sido concedidas, ainda, gratificações, o que elevou o percentual médio de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais." Por: Folhapress

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