Política

Raquel Dodge defende que Polícia Federal não pode firmar acordos de delação premiada

13 de Dezembro de 2017 -Gessica Lopes
[Raquel Dodge defende que Polícia Federal não pode firmar acordos de delação premiada]

O plenário do STF começou a julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (13), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ser inconstitucional que Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).

O plenário do STF começou a julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão de delegados da PF de negociar acordos de delação.

Para Dodge, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso.

“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.

Polícia Federal

Falando em nome da PF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, por outro lado, que a Lei de Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos acordos negociados pela PF, seja obrigatória a manifestação do MP, antes dos termos serem submetidos ao juiz.

Para Grace, ao colocar a previsão de manifestação do MP mesmo nos acordos negociados por delegados, o legislador “buscou o alinhamento dos espaços institucionais previstos na Constituição. O legislador buscou a harmonizar”. Ela defendeu que a autorização da PF em negociar termos de acordo, com o conhecimento do MP, é um importante meio de obtenção de prova.

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também argumenta que, ao negociar a colaboração premiada, em nenhum momento o delegado da PF estaria dificultando a exclusividade do MP de oferecer denúncia, uma vez que este sempre será ouvido durante o processo.

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