Projeto do vereador Suíca prioriza os trabalhadores de limpeza urbana em atendimento de vacinação
22 de Maio de 2019 -Redação Cabula agora![Projeto do vereador Suíca prioriza os trabalhadores de limpeza urbana em atendimento de vacinação [Projeto do vereador Suíca prioriza os trabalhadores de limpeza urbana em atendimento de vacinação ]](https://mail.cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/224475/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
Votação foi aprovado em unanimidade na CMS
Projeto do vereador Suíca prioriza os trabalhadores de limpeza urbana em atendimento de vacinação
Votação foi aprovado em unanimidade na CMS
O projeto de Lei de autoria do vereador Luíz Carlos Suíca (PT) que prioriza atendimento na imunização dos trabalhadores de limpeza urbana da cidade do Salvador e dá outras providências foi aprovado pela CMS, na tarde desta quarta-feira (22), em sessão ordinária.
Veja projeto 141/2019:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação para imunização dos trabalhadores de limpeza urbana da cidade do Salvador e dá outras providencias. Art. 2º - O Programa instituído no artigo 1° desta Lei será destinado a todos os trabalhadores limpeza urbana que atuam diretamente com a coleta dos resíduos sólidos, com o público, devidamente identificados e que estejam exercendo a função de motorista, coletor, coletor motociclista, varredor, fiscal, agente de limpeza e operador de roçadeira, a época do Calendário do Programa de Vacinação estabelecido pelo município. Art. 3º - As vacinas a serem aplicadas dentro do programa, serão: I - Vacina contra a gripe (H1N1); II - Vacina contra a gripe (influenza); III - Vacina contra febre amarela; IV - Vacina contra meningite; V - E outras campanhas definidas como prioridade pelo poder público. Art. 4º - O programa de vacinação de que trata a presente Lei poderá ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde, a quem competirá fornecer as vacinas e os profissionais para sua aplicação.
Art. 5º - O Programa instituído nesta Lei poderá ocorrer durante todo o ano, facultada a sua realização prioritariamente no período de campanha de vacinação fixado pelo Poder Público. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para a sua fiel execução. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Os motoristas, coletores, coletores motociclistas, varredores, fiscais, agentes de limpeza e operadores de roçadeira que realizam a limpeza urbana na cidade do Salvador são profissionais que passam a maior parte do dia em contato direto com resíduos sólidos de diversas espécies. Deixar de fora do programa de imunização uma categoria como trabalhadores de limpeza urbana é um erro grotesco e significa negligência com a saúde dos profissionais. Sendo assim, solicitamos que estes profissionais sejam inseridos como categoria prioritária nos programas de vacinação municipal. Portanto diante da relevância da proposta apresentada, solicito aos meus nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei que reconhece a dinâmica dessa profissão e sabe de sua importância para Cidade do Salvador”, afirmou o edil petista.
A campanha de vacinação estabelecida todos os anos pelo poder público tem como categoria alvo aqueles profissionais que trabalham e convivem prioritariamente dentro de ambientes onde a aglomeração de pessoas é corriqueira, ou aquelas pessoas que colocam a saúde em situação de vulnerabilidade. Dentre essas prioridades estão inseridos: profissionais de saúde, idosos, indígenas, jovens do sistema socioeducativo, pessoas com doenças crônicas, professores, entre outros.
Foto: Mara Silvany
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