PRE expede recomendação aos promotores eleitorais sobre desfiliação partidária
26 de Julho de 2013 -PiatãObjetivo é que sejam comunicados à PRE, com a máxima urgência, os casos de desfiliação partidária sem justa causa
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga expediu recomendação na última quarta-feira, 24 de julho, aos promotores eleitorais a fim de agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE), de ações de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. A recomendação foi encaminhada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve distribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral – promotores que atuam na Justiça Eleitoral de primeira instância.
No documento, a PRE recomenda que os promotores eleitorais solicitem ao juízo eleitoral que ao receberem eventual comunicação de desfiliação partidária verifiquem se o requerente é detentor de cargo eletivo (majoritário ou proporcional), e, em caso positivo, informem ao Ministério Público Eleitoral com a máxima urgência. Ainda de acordo com a recomendação, a partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, deve colher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento da ação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária - caso o pedido de decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após a desfiliação sem justa causa, o procurador Regional Eleitoral deverá fazê-lo. Neste caso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar e processar as referidas ações, excetuando-se apenas àquelas relativas a mandato de deputado federal.
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