Política

Ação de flanelinhas pode ser criminalizada

02 de Abril de 2012 -Piatã

Em entrevista ao jornal Correio, o advogado criminalista Sebastian Mello, professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), explica que algo só pode ser tipificado como crime por meio de uma lei federal.

De autoria do vereador Batista Neves (PMDB), um projeto de lei pretende criminalizar a ação dos guardadores de carro, os flanelinhas. Em um trecho do texto, o edil justifica sua proposta com a alegação de que a maior parte dos guardadores “se apropria dessa condição e não procura uma qualificação para melhorar de vida; acomoda-se e, quando não, alimenta o tráfico de drogas”.

No entanto, apesar da matéria ter o potencial de atrair o apoio da população – irritada com a atuação dos guardadores, o projeto pode ser barrado pela Constituição. Em entrevista ao jornal Correio, o advogado criminalista Sebastian Mello, professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), explica que algo só pode ser tipificado como crime por meio de uma lei federal.

“O fato dele apenas cobrar não é crime em si”, afirmou o advogado, que ainda acrescentou a possibilidade de punição caso a atitude do flanelinha seja enquadrada como crime de extorsão, quando há violência ou grave ameaça. “Nessa hipótese, é possível encaminhá-lo à delegacia. A ameaça de dano ao veículo pode ser considerada extorsão, mas é muito difícil demonstrar que ele efetivamente ameaçou. Vai ser a palavra de um contra a do outro”, avaliou.

Redação RMS Notícia

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