Política

Justiça decide que verba publicitária do governo do Estado custeie medicação

27 de Março de 2015 -Piatã

Valor será usado para comprar remédio de paciente do município de Irecê.Mulher não tem condições financeiras e medicação é imprescindível, diz MP.

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Um pedido do Ministério Público (MP-BA), fez com que a Justiça do Estado da Bahia, por meio do juiz Alexandre Lopes, emitisse sentença determinando bloqueio de verba pública do Governo do Estado destinada à publicidade das ações da gestão estadual, para que o dinheiro seja revertido ao custeio do medicamento Azacitidina para uma paciente do município de Irecê, região norte do estado.

Conforme a decisão, assinada no dia 17 de março, o magistrado refere-se ao "sequestro de verba pública, no limite do valor constante no orçamento oficial, em montante suficiente a custear a aquisição de 01 (um) ano do medicamento".

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, informou que o órgão foi notificado da decisão judicial no dia 12 de março e que no dia 17 enviou uma ordem à Secretaria da Saúde (Sesab) para que eles cumpram a decisão. Até a publicação desta reportagem, a Sesab não havia confirmado o recebimento da medicação pela paciente.

Segundo a promotora de Justiça Mirella Brito a medicação é imprescindível ao tratamento da paciente, que está em acompanhamento oncohematológico desde maio de 2014, quando recebeu diagnóstico de síndrome mielosdisplasica, com alta chance de progressão para leucemia aguda. A promotora destaca que a mulher não tem condições financeiras de comprar o medicamento para complementar o tratamento, por se tratar de remédios com alto custo.

"Em novembro de 2014, a paciente procurou o MP porque precisava da medicação. Foram enviados ofícios à Diretoria de Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia e não obtevemos resposta. A ação civil pública foi proposta no dia 1º de dezembro de 2014. A liminar foi deferida no dia seguite, determinando que o estado providenciasse a medicação", pontua a promotora.

Ainda segundo o MP, a decisão da Justiça ocorreu em virtude de descumprimento de medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual.

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