Política

Lauro de Freitas: prefeito Márcio Paiva é multado por excesso de comissionados e temporários

09 de Abril de 2015 -Piatã

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou que Paiva continue adotando providências para correção da irregularidade, com a realização de novos processos seletivos.

O prefeito de Lauro de Freitas, Marcio Paiva (PP) foi multado em R$ 5 mil nesta quarta-feira, 08, pelo O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pelo número excessivo de cargos em comissão, bem como de servidores temporários no exercício de 2014.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou que Paiva continue adotando providências para correção da irregularidade, com a realização de novos processos seletivos.

O relatório apontou que o Executivo contratou 1.179 funcionários para cargos em comissão e 3.772 servidores temporários, totalizando 4.951 contratados sem a necessária aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, representando aproximadamente 66,78% dos 7.414 funcionários da Prefeitura.

O documento destaca ainda, que enquanto foram gastos R$ 7.604.944,30 com os 2.463 funcionários efetivos, as despesas com os ocupantes de cargo em comissão alcançaram R$ 3.232.732,94 e com serviços temporários R$ 6.446.361,72, resultando no montante de R$ 9.679.094,66.

Em sua defesa, o prefeito contestou o quantitativo de funcionários, alegando que, ainda com o acréscimo de 19 servidores comissionados, totalizando 1.198, houve a redução de 1.280 servidores temporários, somando agora 2.492, e de 104 servidores efetivos, representando 2.359.

A relatoria afirmou que, mesmo considerando o novo cenário apresentado pelo gestor, o percentual de apenas 39% de servidores efetivos no quadro de pessoal da prefeitura revela desobediência ao princípio da proporcionalidade, face aos 61% de ocupantes de cargos em comissão e temporários, enfatizando que é regra a realização de concurso público e a nomeação, independente deste, só pode ocorre em hipóteses específicas previstas em lei. Cabe recurso da decisão.

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