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Dirceu deve sair da cadeia em um ano, mas não poderá beber nem encontrar mensaleiros

28 de Fevereiro de 2014 -Piatã

Regras do regime aberto não permitem convívio com condenados nem a ingestão de álcool

Foto: Divulgação.Dirceu não poderá se aproximar de Genoino

Absolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (27), da acusação de formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pode deixar a cadeia em março do ano que vem, mas terá de seguir normas rígidas até o fim de sua pena, em outubro de 2021.

Caso consiga o benefício, Dirceu não poderá, por exemplo, encontrar-se com seus colegas condenados, como José Genoino e Delúbio Soares.

As regras do regime aberto exigem que o condenado nunca ande em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio.

O mensaleiro também não poderá ingerir bebida alcóolica, nem frequentar bares — além de, obviamente, estar proibido de frequentar casas de prostituição, jogos de azar e de portar entorpecentes.

Domingo sem sair de casa

Nos dias de semana, Dirceu terá de estar em sua casa pontualmente às 21h, de onde não poderá sair até as 5h. Nos domingos e feriados, o mensaleiro não poderá deixar a residência, a não ser que tenha autorização.

Como todo preso do regime aberto, o ex-ministro da Casa Civil ainda tem de se submeter à fiscalização das autoridades encarregadas verificar o cumprimento das medidas.

As mesmas regras valem para os outros mensaleiros.

Delúbio, por exemplo, poderá deixar a prisão em dezembro desse ano. E Genoino, que está em prisão domiciliar, pode nem chegar a ir para cadeia, já que tem direito a progressão de pena a partir de agosto.

O benefício de voltar para casa em pouco tempo ocorre, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, porque o DF não tem prisões-albergues, onde os detentos do regime aberto deveriam dormir.

Um sexto da pena

Pelo Código de Processo Penal, um preso primário pode pedir progressão de regime após cumprir um sexto da pena. A mudança, porém, não é automática: tem de ser requerida pela defesa e autorizada pelo juiz, com base no comportamento do detento.

Como o resultado do novo julgamento reduziu a pena de Dirceu de dez anos e dez meses para sete anos e onze meses, ele poderá requerer o benefício do regime aberto após cumprir um ano e quatro meses.

Delúbio, que teve a pena reduzida de oito anos e onze meses para seis anos e oito meses, pode requerer o benefício após cumprir um ano e um mês de pena.

Ambos estão detidos desde 15 de novembro do ano passado.

Atualmente, Dirceu e Delúbio cumprem pena no semiaberto. O regime os obriga a passar os dias na prisão, a não ser que consigam a autorização para cumprir um expediente de trabalho fora e voltar logo em seguida.

Delúbio, por exemplo, trabalhava para a CUT até quinta, quando a Justiça do DF suspendeu o benefício após a Promotoria denunciar a existência de regalias para o preso. Dirceu ainda não conseguiu autorização para trabalhar.

*R7

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