Prefeito de Candeias é encaminhado aos Ministérios Públicos Estadual e Eleitoral
17 de Setembro de 2013 -PiatãA relatoria, diante dos ilícitos cometidos pelo prefeito, aplicou uma multa de R$38.065,00, por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (17), julgaram procedente a denúncia formulada contra o Prefeito Francisco Silva Conceição, ordenador das despesas do município de Candeias, face às contratações irregulares de servidores temporários, durante o exercício financeiro de 2012.
A relatoria, diante dos ilícitos cometidos pelo prefeito, solicitou promoção de representação aos Ministérios Públicos Estadual e Eleitoral, além de aplicar uma multa de R$38.065,00, por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, no seu legal dever fiscalizatório, identificou que o Prefeito Francisco Conceição, contratou irregularmente 1.593 servidores temporários no período de 03 de julho a 31 de outubro de 2012, configurando-se a irrazoabilidade dos recursos gastos, causando prejuízos ao erário.
O gestor, no amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos, que não foram acolhidos pela Corte de Contas, haja vista que o período de cinco dias entre o efetivo exercício do cargo de prefeito e a decretação do estado de emergência é insuficiente para que se conclua pela existência de uma real situação administrativa emergencial ou de calamidade.
A relatoria informa também que coincidentemente, grande parte das avenças findava-se no período imediatamente posterior aos das eleições municipais, vez que não se enquadravam na situação de emergência e foram pactuadas no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não houve também a devida juntada de cópia da maioria dos contratos firmados, bem como da publicação dos mesmos em diário oficial e dos atos de nomeação.
As contratações referidas, representaram excesso em relação aos limites de despesa com pessoal do Executivo Candeense, e não houve comprovação quanto à adoção de medidas tendentes ao restabelecimento desses limites no quadrimestre seguinte.
Cabe recurso. As informações são do TCM.
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