Governo entrega proposta para regulamentar emenda de domésticas
21 de Maio de 2013 - PiatãProposta do governo estende a domésticas direitos previstos na CLT.Um desses direitos é multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa.

A presidente Dilma Rousseff entregou nesta terça-feira (21) a parlamentares uma proposta de regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos.
De acordo com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o governo quer estender a esses empregados os direitos previstos para todos os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como a multa de 40% do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. A proposta do relator da regulamentação da emenda, senador Romero Jucá (PMDB-RR) é de multa de 5% a 10%.
As propostas do governo foram recebidas por Jucá e pelo presidente da comissão mista que discute o tema no Congresso, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), em reunião no Palácio do Planalto. A comissão mista vai elaborar um projeto de lei que deverá ser aprovado na Câmara e no Senado. O texto, então, seguirá para sanção ou veto da presidente da República.
Depois da promulgação da emenda das domésticas, restou a regulamentação de sete pontos: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A proposta de regulamentação do governo mantém as regras do FGTS existentes para as demais categorias profissionais: o empregador será obrigado a recolher 8% do salário pago e ficará mantida a multa rescisória de 40% do saldo da conta do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
Além disso, pela proposta do governo, a contribuição patronal para o INSS continuará em 12% e a do empregado entre 8% e 11%, conforme a faixa salarial.
A proposta assegura também o seguro-desemprego, o auxílio-acidente e o salário-família conforme determina a CLT.
A proposta do governo contempla três alternativas de jornada de trabalho, que será definida em acordo entre trabalhador e empregado: 44 horas semanais com até 4 horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias seguidas de 36 horas de descanso; ou a formação de um banco de horas com compensação das horas trabalhadas no período de até um ano.
Os empregados teriam direito, pela proposta entregue por Dilma, a intervalo de uma hora de descanso, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo. O intervalo mínimo de descanso entre as jornadas seria de 11 horas, e os trabalhadores teriam direito a um dia livre por semana, preferencialmente aos domingos.
Conforme determina a CLT, os empregados domésticos, pela sugestão do governo, teriam remuneração adicional de 50% nas horas-extras e de 20% no trabalho noturno (entre 22h e 5h). Há possibilidade de trabalho em feriados, desde que haja folga compensatória ou remuneração em dobro. As informações são do G1.
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