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Camaçari: Vereador condenado porpropaganda fora de época

31 de Dezembro de 2011 -Piatã

Pré-candidato a vereador de Camaçari, Maia divulgou outdoors com sua imagem e mensagem de felicitações de aniversário. TRE considerou propaganda antecipada e aplicou multa de 5 mil reais.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) não tem dado moleza aos pré-candidatos nas eleições 2012. Os postulantes ao um cargo no executivo ou legislativo tem sido multados por propaganda antecipada. Desta vez, o Vereador de Camaçari Otto Luiz Moreira Maia, pré-candidato a reeleição, terá que pagar uma multa de 5 mil reais por veicular propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors no município da Região Metropolitana de Salvador, e embora a sentença de primeiro grau tenha indeferido a representação do Partido Trabalhista Cristão (PTC), a decisão do TRE/BA foi unânime em acatar o recurso e condenar o acusado.

Vereador Oto da Farmácia com a camisa azul foi eleito pelo PSDB, mas em outubro mudou para o PSD.

A pretexto de uma mensagem de felicitação de aniversário, os outdoors exibiram a imagem do pré-candidato e a seguinte mensagem: “Competência e seriedade. Esta é a marca do Vereador Oto da Farmácia. Parabéns pelo seu aniversário 16/01/2011. São os votos de seus Assessores, Amigos e Familiares!”. No entendimento do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, embora não contemple pedido explícito de voto, a conduta de Otto Maia tem evidente objetivo eleitoral no sentido de lançar de forma deliberada, ostensiva e prematura sua candidatura à prefeitura de Camaçari em 2012.

De acordo com a manifestação da PRE/BA, “para estimular psicologicamente o eleitor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do cidadão”. A jurisprudência tem considerado propaganda fora de época as mensagens de boas festas e as felicitações de fim de ano com menção à atuação política ou ideologia dessa mesma natureza.

Otto Maia terá de pagar a multa mínima prevista no art. 36 da Lei 9.504/97, no valor de cinco mil reais. Processos semelhantes correm no TRE/BA contra outros 3 pré-candidatos a vereadores de Camaçari: A radialista Jane Oliveira dos Santos, o presidente da Câmara José Elísio de Oliveira Sobrinho e o vereador Dilson Magalhães Alves. A PRE/BA já se manifestou pela condenação de todos por propaganda antecipada.

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