Ministro diz que decisões judiciais devem encorajar mudanças na lei trabalhista
19 de Setembro de 2016 - Aline MendesOs ministros entenderam que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é válida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador.
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, disse hoje (19) que decisões judiciais recentes que permitem flexibilizar leis trabalhistas a partir de acordos coletivos abrem espaço para mudanças definitivas na legislação e devem “encorajar” o governo e o Congresso a levar adiante propostas nesse sentido. “Quero crer que essas decisões judiciais, tanto do Superior Tribunal do Trabalho [TST] quanto do Supremo Tribunal Federal [STF], deverão servir para fortalecer o nosso debate de defender que se aprove a prevalência do acordado sobre o legislado”, disse Pereira em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Estou trabalhando para que a gente pegue essas decisões e avance, se encoraje. Se a Justiça do Trabalho e a Suprema Corte do país já estão reconhecendo, por que não avançarmos também no âmbito do Legislativo?”, acrescentou o ministro no encontro com empresários. Na semana passada, o ministro do STF Teori Zavascki concedeu liminar permitindo que os trabalhadores de uma usina de cana-de-açúcar em Pernambuco trocassem o pagamento em dinheiro de horas in itinere por outras vantagens. Para compensar o pagamento pelo tempo em que são transportados pela empresa até o local de trabalho, os cortadores de cana poderão receber cestas básicas, abono anual superior a dois salários-mínimos e outros benefícios, além das negociações coletivos e das obrigações legais. Outro caso semelhante foi julgado pelo plenário do STF, também na semana passada. Por maioria de votos, a Corte validou a constitucionalidade da Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis. Os ministros entenderam que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é válida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador. Para a ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, nada impede que os trabalhadores possam fazer horas extras além das oito horas previstas na Constituição. “A Constituição, a Lei Fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, disse a ministra.
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