Saúde

Prefeitura altera funcionamento de órgãos e adota novas medidas contra Covid-19

19 de Fevereiro de 2021 -Redação Cabula agora
[Prefeitura altera funcionamento de órgãos e adota novas medidas contra Covid-19]

Diante do avanço dos casos de Covid-19 em Salvador, a Prefeitura vai adotar novas medidas, já a partir deste sábado (20), no sentido de diminuir a propagação da pandemia na cidade

O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Reis nesta sexta-feira (19), durante a entrega da nova tenda de apoio para atendimentos a casos de Covid-19, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Valéria.
 
“Isso porque, se os números voltarem ao patamar da primeira onda, ou seja, os números de casos ativos, de casos novos, do fator RT (transmissão) e da taxa de crescimento, o sistema de saúde não vai suportar e vamos ter colapso. Na prática, temos que ter muito mais cuidado agora do que no auge da primeira onda, para evitar cenas como as vistas nas cidades de Manaus e Rio Branco. Até o momento, temos orgulho de ter dado apoio a todas as pessoas que necessitaram de assistência à saúde nessa pandemia”, declarou Bruno Reis.
 
Dentre as medidas adotadas está o fechamento dos parques públicos municipais a partir deste sábado (20) até o próximo dia 28. Haverá suspensão, a partir de terça-feira (23) até o próximo dia 8 de março, do atendimento ao público nas repartições municipais, exceto nos serviços considerados essenciais. Os secretários e dirigentes deverão apresentar, em até 24 horas, os respectivos Planos de Suspensão de Atividades Públicas Municipais Não-Essenciais. A intenção é que os funcionários e colaboradores possam fazer o trabalho de maneira remota.
 
Serão intensificadas as atividades dos órgãos e entidades municipais essenciais no combate à pandemia. São eles a as secretarias de Governo (Segov), da Saúde (SMS), de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), de Manutenção (Seman), de Mobilidade (Semob), de Ordem Pública (Semop) e de Desenvolvimento Urbano (Sedur), além da Defesa Civil de Salvador (Codesal), Guarda Civil Municipal (GCM), Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), superintendências de Trânsito de Salvador (Transalvador) e de Obras Públicas (Sucop), Companha de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal) e Conselhos Tutelares.
 
Medidas regionalizadas complementares – Serão realizadas medidas regionalizadas complementares de proteção à vida, a partir do domingo (22) até o próximo dia 28, nos bairros que lideram o número de casos do novo coronavírus na cidade – Pituba (4.770 registros), Brotas (3.772) e Itapuã (3.003). Nesses locais haverá distribuição de máscaras, realização de testes rápidos e medição de temperatura, higienização e lavagem de ruas, ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas, além do atendimento do Cras Itinerante.
 
Nesses três bairros, as atividades econômicas deverão funcionar exclusivamente de 10h às 16h, com exceção das consideradas essenciais, sempre observando o que dispõe o Decreto Estadual n° 20.233 de 16/02/2021. As atividades essenciais são supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues, farmácias, agências bancárias e lotéricas, repartições públicas e cartórios, e estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público.
 
A exceção também se aplica a serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; e clínicas veterinárias.
 
Rio Vermelho e Itapuã – Também foi prorrogado, até o dia 9 de março, o decreto municipal 33.506/2021, observando as restrições previstas no decreto estadual 20.233/2021. A legislação determina que restaurantes e bares também estão autorizados a funcionar às sextas, sábados e domingos no horário previsto no protocolo do segmento. Há, ainda, proibição da comercialização e consumo de bebidas em espaços públicos, às sextas, sábados e domingos, das 17h até às 7h do dia seguinte – nos dias do toque de recolher, os estabelecimentos deverão estar fechados às 22h.
 
Os restaurantes e bares estão proibidos de comercializar e entregar alimentos e bebidas para pessoas que estejam em pé, tanto nas áreas internas, quanto externas. É obrigatória a delimitação, com barreiras físicas, das áreas externas dos restaurantes e bares.
 
Demais prorrogações – Foram prorrogadas ainda, até o próximo dia 9 de março, as seguintes medidas: suspensão das atividades presenciais de classe da rede municipal de educação e da rede privada de ensino; redução de 30% do número de funcionários dos call centers; proibição de ações de emissão sonora em logradouros públicos e estabelecimentos particulares, exceto quando autorizado em protocolo específico; fechamento do Mercado Municipal da Liberdade; horário especial, das 7h às 9h, em mercados e supermercados de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de imunossupressores.

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