CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais
19 de Outubro de 2025 -Agência Brasil![CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais [CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais]](https://mail.cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/237955/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus
Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais.
No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana.
A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
"Médicos o suficiente"
Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.
José Gallo entende que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013.
“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.
O presidente do CFM defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (...)”.
Liminar de Barroso
Na liminar expedida por Barroso, na sexta, o ministro defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos para o aborto legal.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
O ministro, na sexta, também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal. A decisão do ministro passou a valer, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.
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